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Resumão Vícios Redibitórios-Código Civil


Vícios Redibitórios:
artigo 441/446
O art. 441 do CC admitiu a teoria do vício redibitório, a fim de aumentar as garantias do adquirente sujeito a uma contraprestação equivalente à sua prestação (contratos comutativos), responsabilizando o alienante pelos vícios ocultos do bem alienado.

CONCEITO – são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, que diminuem o seu valor ou prejudique a utilização da coisa recebida, por força de um contrato comutativo.
Ex: quem compra um quadro que apresenta fungos invisíveis, e, após a aquisição, vem a mofar, estará perante um vício redibitório.

Contratos comutativos
São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.
Ex: A compra e venda, onde o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que desejava adquirir.
DA CONFIGURAÇÃO
Para que o vício redibitório se configure será necessária a existência de três defeitos, quais sejam: defeito Prejudicial, defeito Oculto ou Preexistente.

                                                                                 P.O.P

Se o vício for aparente não ha que se falar em vicios redibitórios.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves há 5 requisitos para a sua configuração

1.       Em virtude de contrato comultativo
2.       Defeito oculto
3.       Preexistente
4.       Prejudicial(grave)
5.       Desconhecidos do adquirente


DISCO P.O.P



Consequências
O vicio sendo oculto e o alienante não tendo conhecimento: o adquirente terá direito somente a restituição do valor que pagou mais as despesas do contrato.
O vicio sendo oculto e o alienante tinha conhecimento:  restituirá o que recebeu mais perdas e danos.
Obs: para o adquirente ter acesso às perdas e danos, se dará quando o alienante tenha prévio conhecimento do vício, como consta no art. 443, do Código Civil.

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Quando não há que se falar em vício redibitório
Nos contratos unilaterais – doações puras, contratos aleatórios (risco) artigo 458 CC.
Somente nos contratos bilaterais comutativos, nos quais se transfere a propriedade, cabe a recusa da coisa em decorrência de defeitos ocultos, que a desvalorizem ou a tornem desqualificada para o uso que se pretendia dar-lhe.
EFEITOS:
       O Código Civil concerne ao adquirente duas hipóteses de ações edílicias, sendo que são distintas e não cumulativas:
       - Ação redibitória: é aquela ação onde o adquirente não aceita receber a coisa e, consequentemente, desfaz o contrato, por causa da presença do vício redibitório, e reivindica a devolução do valor pago pela coisa.
       - Ação estimatória ou quanti minoris: é aquela ação onde o adquirente percebe que há um defeito na coisa e, logo em seguida, reivindica a diminuição, ou seja, busca um abatimento no valor pago pela coisa.

PRAZOS PARA PROPOR AS AÇÕES
De acordo com a doutrina e a lei os prazos para ajuizamento das ações edílicias são decadênciais.
Para bem móvel o prazo é de trinta dias 30
imóvel o prazo é de um ano 1 ano, sendo que sua contagem de prazo começa a partir do evento da tradição.
Se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
 No caso da garantia primeiro fluirá a garantia acordada, para logo após correr o prazo da garantia legal.


Casos diversos, citados por Venosa:
a) se a coisa não mais existe: remanesce o direito de redibição para o adquirente, persistindo a responsabilidade do alienante (art. 444).
b) se a coisa foi transformada: não pode o contratante ser compelido a receber coisa diversa da que entregou. Nesse caso subsistirá somente a possibilidade da ação estimatória.
c) se o alienante não conhecia o vício (Boa-fé):
Restituirá o valor recebido + despesas do contrato.
d) Se o alienante conhecia o defeito (Má-fé):
Restituirá o valor + perdas e danos.
CC. Art. 443. “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.
e) quando várias coisas são vendidas conjuntamente: o defeito oculto de uma não autoriza a redibição de todas, desde que os bens admitam separação.
CC. Art. 503. “Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas”.

A ação redibitória é indivisível, se participam do negócio jurídico vários alienantes e vários adquirentes. Não é possível destruir o negócio com relação a apenas algum dos participantes.
A ação estimatória é divisível, o objeto dessa ação é o pagamento de uma soma em dinheiro, podendo ser intentada por qualquer dos adquirentes contra qualquer dos vendedores, em proporção à parte de cada um.



Defesa do vício pelo CDC
O código de defesa do consumidor disciplina que os vícios redibitórios tanto são para defeitos ocultos como para defeitos aparentes.
-Os prazos também são decadênciais.
Consta no CDC que os prazos para vícios aparentes em produtos não duráveis e de trinta dias
 e para os produtos duráveis e de noventa dias
a contagem a partir do dia da entrega ou do dia da execução dos serviços.
-À decadência, fica comprovada a partir da comprovação formulada perante o fornecedor, até a sua resposta, em caso de defeitos ocultos os prazos são os mesmos, mas sua contagem tem início no momento que ficarem evidenciados - assim consta no artigo 26 do CDC e parágrafos.

-Assim que o fornecedor efetua a reclamação diretamente, ele têm o prazo de trinta dia para sanar o defeito e se ele não evidenciar, o prazo decadencial, fica suspenso a partir da reclamação, voltando a correr pelo período que resta, dando alternativas para o consumidor à substituir o produto, a restituir o que foi pago com, reajuste, abatimento proporcional do preço.
-O prazo que menciona o artigo 18 do CDC, inc. I e II - poderá ser reduzido por um acordo, para o mínimo de sete dias ou extinguido até cento e oitenta dias sendo este o período máximo.
Conclusão
O adquirente tem a opção de escolher entre uma das duas ações. Sendo que essa escolha é irrevogável, pois o adquirente tem que escolher se irá ajuizar uma ação com o intuito de redibir o contrato ou se irá ajuizar uma ação com o intuito de haver um abatimento no valor pago.

QUESTÕES
Q868156,

Resumão Evicção-Direito Civil


EVICÇÃO
É uma perda, que pode ser parcial ou total, de um BEM por motivo de DECISÃO JUDICIAL ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao CONTRATO.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


Exemplo: é a venda de um AUTOMOVÉL pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C.
A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por SENTENÇA JUDICIAL a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a INDENIZAÇÃO pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

SUJEITOS DA EVICÇÃO
A) alienante: responde pelos riscos da evicção;
B) evicto: adquirente do bem em evicção (COMPRADOR);
C) evictor: terceiro que reivindica o bem (DONO).

FUNDAMENTO JURÍDICO

PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DESRRESPEITO AO PRINCIPIO  da boa fé objetiva.
Obs: por isso não se fala em evicção  se o arrematante  sabia que a coisa era alheia ou litigiosa
artigo 457 Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

REQUISITOS
TRÊS REQUISITOS DEVEM SE CONJUGAREM SENDO:
1-AQUISIÇÃO DE UM BEM;
2-PERDA DA POSSE OU DA PROPRIEDADE;
3-PROLAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL OU EXECUÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO;


DIREITOS DO EVICTO
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Obs: Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo Evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de VALOR equivalente.

PRAZO PARA REQUERER A INDENIZAÇÃO
Três anos.
Artigo 206 paragrafo 3º,v, CC


CLÁUSULA QUE EXCLUI A EVICÇÃO

Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
OBS: . Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. ARTIGO 449. (NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO)
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

LETRA DA LEI
Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.


Qual o perfil ideal de um juiz?

 Qual seria o perfil ideal de um juiz? Talvez essa seja uma pergunta sem resposta, pois se colocássemos na ponta do lápis as qualidades que alguém necessitaria possuir para ser um juiz ideal, esse seria um perfil quase inalcançável de tão amplo e, ao mesmo tempo, criterioso.
 Quais seriam os critérios abordados? Quais os pontos principais, e também os secundários, para se tornar o bom magistrado?Neste post, falaremos sobre alguns desses critérios que podem variar entre os mais polêmicos, até os mais simples, desde o concurso para assumir o cargo, até o dia a dia do seu exercício. Confira!

Participar das 06 etapas do concurso público

Para se tornar juiz você deverá passar por seis fases do concurso:
  • Prova de conhecimentos gerais;
  • Prova de conhecimentos específicos;
  • Prova prática;
  • Prova oral;
  • Prova de títulos;
  • E a investigação da vida pregressa.
Nas provas de conhecimentos gerais, específicos e prática, o candidato precisa demonstrar um vasto conhecimento técnico de Direito, domínio sobre a língua portuguesa e boa redação. Na prova oral, o que ficará em evidência é o poder argumentativo e de convencimento, além postura e controle emocional.
Por fim, são pontuados os títulos obt
idos como critério classificatório e é feita a investigação de vida pregressa, com objetivo de assegurar que o candidato não possui nenhum histórico em sua trajetória que o comprometa no exercício da função.
É claro que passar por todas essas etapas não é tarefa das mais fáceis. E nem deveria ser: a magistratura é um ofício que exerce pressão constante sobre o profissional e que exige dele um alto grau de responsabilidade e preparo. Por isso, é necessário estar disposto a despender muito tempo com a preparação.
O ideal é que o candidato comece a se preparar o quanto antes, direcionando o foco dos estudos para o seu objetivo de se tornar um juiz. Dessa forma, haverá bastante tempo — alguns anos — e oportunidades suficientes para encarar a prova.

Ter exercido atividade jurídica por três anos

Depois de concluído o curso de Direito, é obrigatória a atividade jurídica pelo prazo mínimo de três anos. Essa etapa é regulamentada pela Resolução 75/09 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Fora das ocupações listadas na resolução, nenhuma outra é considerada válida para ocupar o cargo.

Servir à sociedade

O exercício da magistratura está intimamente vinculado ao desenvolvimento de uma sociedade em todos os campos; do econômico ao cultural. Para tanto, é necessário que o juiz tenha sempre em mente o seu dever cívico que, por força da profissão, acaba sendo maior do que o de um cidadão comum.
É a partir de decisões judiciais, ou seja, do correto exame da legislação e do caso concreto parra sua aplicação, que depende todo o funcionamento de um país. Parece até exagero, mas não é.
De forma geral, as pessoas costumam idealizar a figura do juiz como uma pessoa com hábitos formais e extremamente ética. Contudo, a profissão exige apenas uma coisa: capacidade para interpretar e aplicar os textos legais à sociedade.
O Direito jamais foi uma ciência exata, onde se pega a letra da lei — simples e friamente — e a aplica ao caso concreto.
É nessa hora que brilha a figura do juiz, aparecendo para uma correta interpretação do Direito e sua devida aplicação a cada caso, conforme todas as particularidades que ele possuir.

Ter bagagem cultural

Possuir conhecimento profundo das leis e, saber aplicá-lo corretamente, não é o suficiente. A sociedade é um organismo em constante mudança, que exige que os magistrados estejam conectados a ela de forma abrangente.
O juiz Paulo de Tarso Tamburini chegou a afirmar que o juiz deve possuir, além de competência técnica, conhecimento holístico para proferir suas decisões.
Segundo ele, a sociedade, com a sua dinâmica, vem introduzindo novas realidades constantemente e, assim, acaba por exigir novas habilidades dos juízes.
Compreender a grande responsabilidade que é ser um juiz
Por fim, a função desempenhada por um juiz não consiste em tarefa fácil. Mesmo que ela tenha suas compensações e gratificações financeiras, o cargo envolve uma grande responsabilidade, pois se trata do destino de outras pessoas.
O perfil de um juiz ideal pode ser algo subjetivo, mas existem árduas etapas a serem cumpridas. E elas são de suma importância, uma vez que servem de peneira para que apenas os mais preparados consigam exercer um cargo que exige tanto comprometimento, senso cívico, ética e vocação.

Estado de Justiça e suas consequências

O Estado de justiça é caracterizado por ter uma ampla atuação na sociedade ou por ter um fim expansivo. Porém essa extensão de suas atividades em consequências. Vamos analisar alguns efeitos do acumulo de tarefas ao Estado:


 1. O estado vai se sobrecarregar. Assim como acontece quando um empregado tem muitas funções dentro de uma empresa. Isso vai gerar nele problemas de saúde física e até psicológica. O estado também fica enfermo pois ele não esta preparado para o acumulo de funções. 

2. Cobram mais impostos. É justo, pois se trabalham mais é necessário é receber mais. Há mais gastos, há mais servidores públicos, há mais investimentos. 

3. Gera mais corrupção. Como a responsabilidade do Estado é enorme e também tem muito dinheiro para administrar alguém vai querer desviar dinheiro publico. Além disso, existem mais pessoas trabalhando para o governo o que aumenta essa possibilidade. No Brasil isso é mais evidente corolário de uma cultura de corrupção na sociedade, devido a fatores históricos. Malgrado ela se torna fatal quando o estado tem mais dinheiro para gerir. 

4. Má distribuição de investimentos. Como existe muita coisa para fazer-investir em segurança, saúde entre outros- e nem sempre uma organização não é possível investimento de forma isonômica em todas as obras, instituições. Também, esse investimento fica submetido ao plano de governo de quem é eleito, contribuindo para a discricionariedade.

 5. Discórdia entre políticos. Vão existir sempre os governistas e a oposição. Vai ter os que apoiam e os que discordam, pois há ideias divergentes e que possuem relevância social devido a ingerência do Estado na vida do povo. 

6. Dependência. Um dos piores efeitos em minha opinião. Como o estado tem muitas responsabilidades, as pessoas encostam-se a ele e cobram muito e esperam quase tudo do Estado.

 As culpas dos problemas sociais terminam por ser do Estado Por exemplo de uma pessoa é bandido a culpa é do Estado por não ter dado educação. Então, as pessoas não cobram de si, não lutam, mas somente esperam do Estado. Esses são apenas alguns dos efeitos. Portanto, a situação é como se você estivesse pagando alguém para realizar um serviço e ele estivesse fazendo um trabalho desprezível, mesmo assim você continua esperando por esse serviço. E a sua posição quanto a isso é neutra, ou seja não toma uma posição. Neste exemplo o Estado é esse alguém contratado para fazer a tarefa. Neste sentido, a principal função do Estado é proteger o povo, é assegurar a liberdade, a punição aos infratores da lei e não sentar na sua mesa na hora do almoço, ou ensinar a sociedade a pensar. Nem tudo depende do Estado, nem tudo é competência dele. A sociedade precisa entender isso e atingir a maioridade de cidadãos independentes e assim cada sujeito- Estado e povo-esta dentro de sua zona de atuação.

autor- Pamela Eduarda Vieira Duarte 

Cracolândia, o “the walking dead” da vida real


   Um tema bastante debatido durante os últimos dias como a medida de João Doria atual Prefeito da cidade de São Paulo que tomou a medida de algumas desapropriações de prédios que se encontram “desviados de sua finalidade social”. Mas a grande questão é a questão das internações forçada dos dependentes que vem causando controvérsias entre o meio jurídico e os direitos humanos, que podemos considerar como “direito dos manos”, a piada pode até ser engraçada,todavia, temos tido diversas complicações no decorrer da história por conta do ativismo comunista infiltrado nas entidades ligadas aos direito humanos.

Mas a questão é um Direito coletivo pode prevalecer a um direito social?
   A cracolândia se originou na chega do crack ao Brasil, essa fato se deu pela proibição governamental, por parte do Brasil, na exportação dos elementos necessários para a produção da cocaína que até então se dava por meio de laboratórios na Bolívia, com essa proibição esses laboratórios foram forçados a vir para o território brasileiro, mas o que tudo isso tem haver com o crack Wesley? Vamos lá, o crack é o resido (rapa) da cocaína, mas antes ele não chegava em território nacional, no entanto agora já é comercializado, e pelo seu valor e a miséria ele entrou com uma violência muito maior.
  Hoje quando falamos em cracolândia já não mais devemos nos prender a somente aquela região paulistana, pois já temos diversas “crocolândias” espalhadas pelo nosso país, esses locais, também conhecidos como Zumbilândia, tem uma realidade de parti o coração onde crianças, adolescentes, jovens, adultos, velhos, brancos, negros, ricos, negros e outros vivem em um estado totalmente imundo escravos de uma droga 5 vezes pior que a cocaína, levando pessoas a morte, a prostituição, assaltos e movendo um grande caos por onde eles vivem, aterrorizando diversas pessoas na redondeza. E por estarem em um estado de abstinência recusam o tratamento de recuperação quando abordados pelos assistentes sociais.
Minha Posição
O direito coletivo deve sim sobressair ao individual, podemos notar no viés conservador a distinção do ambiente publico e o ambiente privado, eles poderiam sim fazer o que bem entende da vida deles , mas porem, estão afetando o bem estar de outras pessoas e com o culto ao vicio tirando a vida e violando o bem de terceiro e isso é inadmissível, não sou defensor do João Doria pois ele não tem se esclarecido em alguns ponto no entanto ele está certíssimo em proporcionar o prazer de muitos mesmo afetando o direito individual de poucos em comparação, mas creio que as medidas devem ser vista de um ponto diferente, levando em conta que o problema do crack é uma questão muito mais de saúde do que somente uma questão de segurança publica.


Autor-Wesley Ferreira Lopes Siqueira

O ATUAL DEBATE SOBRE DIREITO SINDICAL


 Para início de conversa cabe deixar claro aqui a ideia de Amauri Mascaro Nascimento, em dizer que para alguns o direito sindical é um tema preponderantemente sociológico e não jurídico. Isto porque não se limita à um direito de se agrupar, mas sim à um movimento social “independente.”
Conforme diz Rousseau, “O povo reunido dir-se-á: Quimera! Hoje é uma quimera, mas não o era há dois mil anos. Teriam os homens mudado de natureza?” Aqui esta frase se nos encaixa perfeitamente, pois nos pode trazer a compreensão de que a sociedade não é estagnada, nem seus conceitos sobre uma correta forma de agir.
Destarte, Amauri vem citar em seu livro a ideia de Ojeda Avilés que consegue identificar na história três fases distintas. As quais são:
1.    Proibição: As antigas organizações grupais de trabalho eram as corporações de ofício. Com a ascenção da Revolução Francesa, em 1789, e sua visão que considerava a associação incompatível com a liberdade do indivíduo. Levando à alterações jurisprudenciais do comon law (1800) na Grã-Bretanha; Sendo proibidos na Bélgica, onde eram reconhecidos; e chegando ao ponto de serem considerados crime, no Código Penal de Napoleão (1810).
2.    Aceitação: Aqui estes direitos não eram expressamente tolerados, mas podemos dizer que havia uma aceitação tácita sobre o sindicalismo. Isto devido à revogação das leis que o entendiam como conspiração em 1824. Mais a frente temos a criação da Lei Waldeck-Rousseau, que revoga a Lei Le Chapelier (1884), permitindo a criação de sindicatos na França.
3.    Reconhecimento: Neste momento se levantaram duas vertentes, o sindicalismo socialista e o corporativismo;

a.    Sindicalismo Socialista: Teve sua implantação na Rússia, onde teve imensos problemas, um dos maiores era o de o patrão ser, nada mais, que um funcionário público do Estado. Outro problema de maior grau era de que os sindicatos eram controlados pelo Partido Comunista da União Soviética. Ao fim das contas, tinha-se o Estado exigindo direitos do Estado.

b.    Corporativismo: Surgiu primeiramente na Itália (1927) e enfrentava o problema da intervenção do Estado em sua liberdade. Mais adiante, na Espanha, o Código de Trabalho (1926) ia contrário a ideia marxista da luta das classes e buscava harmonizar as classes. Na Alemanha nazista, com o extremo socialismo os sindicatos foram proibidos, porém tomaram força com liberdade ao fim da Guerra Mundial. Suas bases mais fortes de liberdade sindical estão nos E.U.A. e na Grã-Bretanha.

Alice Monteiro de Barros traz um conceito de oque vem a ser o sindicato de forma breve precisa quando diz: O sindicato vem sendo definido legalmente como uma forma de "associação profissional devidamente reconhecida pelo Estado como representante legal da categoria." Sendo assim com liberdade para contraírem direitos, por estas serem pessoas jurídicas. Tendo para si a função principal de buscar direitos e garantias que melhorem o dia do trabalhador.

Explanados tais fatos, nos resta o questionamento sobre quais são os rumos que o sindicalismo tem tomado no Brasil? E para qual fim está caminhando o sindicalismo brasileiro? Tem este acompanhado o liberalismo econômico da sociedade? Nos cabe tomarmos decisões precisas em épocas de reforma, para que não permitamos que a liberdade sindical, prevista no artigo 8° da Constituição, venha se sobrepor aos direitos de liberdade e de salário do empregado e da mesma maneira do empregador.

autor: Erick Matheus Rabelo Nogueira

contato:https://www.facebook.com/erickmatheus.rabelonogueira

A delação da JBS





Eu assisto a essas noticias de corrupção passivamente
Como se não acontecesse no meu país
Eu assisto as noticias, mas nem entendo
Como se não me afetasse
Como se estivesse tudo bem
Parece que olho tudo isso com indiferença
Apenas sei da parte que desviaram dinheiro público
Posso ensinar meus filhos a serem honestos
Eu penso: o que posso fazer referente a essa situação?
Eu sei,Posso não roubar
Posso olhar e ver que a corrupção não é apenas roubar milhões, mas é também não devolver o troco que veio errado
Posso olhar e votar por mudanças nas próximas eleições
Posso olhar para mim e procurar todos os dias ser diferente deles.



Autora- Pamela Eduarda Vieira Duarte

O que preciso saber antes de começar a cursar DIREITO


É a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em Direito. Como advogado, defende os interesses do cliente em diversos campos. Como juiz, resolve litígios entre indivíduos ou empresas. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis. Há duas carreiras distintas para o bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, é necessário ter ainda dois anos de inscrição na OAB como advogado

Fique de Olho

EXAME E SELO DA OAB
Para exercer a profissão de advogado é preciso ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao fim da graduação. A prova tem duas etapas, aplicadas em datas diferentes: uma com 80 questões objetivas (de múltipla escolha) e outra prático-profissional. Esta última consiste de uma redação (de peça profissional) e de quatro questões dissertativas, sob a forma de situações-problema. Com base na aprovação dos bacharéis na prova e de seu desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a OAB entrega às instituições de ensino, a cada três anos, o Selo OAB recomenda. Em 2016, apenas 142 cursos dos mais de 1.200 oferecidos no país receberam a certificação.

O que você pode fazer

Há duas grandes carreiras: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:
ADVOCACIA Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:
Arbitragem internacional Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre governos, empresas ou instituições de diferentes países.
Direito civil Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares ou transações comerciais. A área engloba várias especializações: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.
Direito administrativo Aplicar a legislação que regulamenta órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.
Direito ambiental Trabalhar com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente.
Direito comercial Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.
Direito da tecnologia da informação Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais.
Direito do consumidor Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.
Direito contratual Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.
Direito de propriedade intelectual Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.
Direito penal ou criminal Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.
Direito trabalhista e previdenciário Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.
Direito tributário Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.
CARREIRA JURÍDICA Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. Há quatro áreas:
Advocacia pública Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.
Delegacia de polícia Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.
Magistratura Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da Justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.
Ministério público Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

Mercado de Trabalho

Direito é uma das carreiras mais tradicionais entre todas as graduações. O curso é um dos mais procurados e tem um mercado de trabalho sempre receptivo aos graduados. Há inúmeras possibilidades de atuação para o recém-formado, seja em órgãos do setor público ou em empreendimentos da iniciativa privada. Uma das áreas em alta é a de “compliance”, termo em inglês que significa a adequação de um negócio às normas e leis que o regem. Esse advogado resolve conflitos relacionados a políticas internas de empresas e condutas éticas garantindo transparência nos processos da organização. Ele está valorizado por uma tendência verificada mundialmente de preocupação das companhias com esse tema. No Brasil, o aquecimento ocorre também em função de investigações que levaram políticos e executivos de grandes empresas à prisão por envolvimento com a corrupção. Mas é preciso ficar atento. Para ser bem-sucedido, o profissional precisa conhecer bem o ramo de atuação da empresa. Se ele vai atuar na área de compliance de uma indústria petrolífera, por exemplo, deve entender o mercado de petróleo e gás. O profissional da área tributária segue em alta por causa da complexa estrutura de tributos do país. Ele é responsável pelo cumprimento de normas relacionadas à arrecadação de impostos e obrigações tributárias das empresas. Outra demanda crescente é pelo advogado trabalhista que atua na resolução de casos ligados às relações de trabalho. Ele é bastante necessário nas companhias em épocas de crise, quando ocorrem muitas demissões. O momento econômico aumentou a procura pelo profissional da área de recuperação judicial e de crédito para resolver litígios de empresas em fase de recuperação judicial, assim como o advogado da área de fusões e aquisições, para acompanhar a compra de empresas por multinacionais. Outras áreas novas e aquecidas são de direito da tecnologia da informação, que lida com questões relacionadas à internet, imobiliário, de propriedade intelectual e ambiental. No caso deste último, o mercado dá preferência aos profissionais que somem ao conhecimento da legislação uma visão estratégica e um domínio de técnicas de gestão ambiental. Também tem destaque o direito internacional e societário, bem como a área de mercado de capitais. Na carreira pública, um setor em alta é a defensoria pública, voltada ao atendimento da população carente. As parcerias público-privadas (PPP), incentivadas pelo governo federal, também aquecem o mercado para o advogado especialista em contratos públicos. O novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015, cria instrumentos para reduzir o tempo de tramitação de processos pela Justiça brasileira. Por isso, a demanda pelo profissional, que já é grande no setor público, deverá aumentar.

Curso

O curso da graduação é generalista e enfatiza as Ciências Humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o diploma.
Fonte-http://guiadoestudante.abril.com.br